terça-feira, 2 de maio de 2017

Campanha quer alertar estrangeiros sobre uma peculiaridade do Japão: o Divórcio sem consentimento


Vários anos atrás, por volta de 2005, 2006, imagino, li um artigo falando de como a legislação japonesa e a Sharia (lei islâmica) se aproximam em alguns aspectos e que isso facilitaria os casamentos entre homens muçulmanos e mulheres japonesas.  A matéria falava de sauditas e iranianos casados com japonesas, enfim.  Não tenho mais a matéria.  Hoje, passando pelo Sora News (*antigo Rocket News 24*) há uma matéria sobre o perigo do rikon-todoke, a notificação de divórcio.

Trocando em miúdos, no Japão é possível se divorciar de alguém sem que a outra pessoa saiba.  Como assim?  Basta que um dos cônjuges apresente no escritório do governo um formulário preenchido e com a assinatura do companheiro, ou companheira.  Ninguém vai checar se a assinatura é falsa, ou se a pessoa foi enganada.  Simplesmente, tudo o que está no documento passa a valer e isso abrange a custódia dos filhos (shinken).  O cônjuge prejudicado é que terá que ir à justiça e provar que houve fraude.  Segundo a matéria, 90% dos divórcios no Japão segue o modelo do rikon-todoke.


Segundo a matéria, a maioria das vítimas são mulheres estrangeiras, chinesas e vietnamitas.  O conhecimento limitado da língua, os preconceitos contra estrangeiros, tornam praticamente impossível que a pessoa consiga reverte a situação.  Fora isso, sendo um estrangeiro, a prioridade da guarda é sempre do ex-cônjuge japonês.  No caso de um/a estrangeiro/a divorciado contra sua vontade, se o seu visto de estadia no país estiver ligado à condição de casado, a pessoa tem seis meses para conseguir outro visto, ou deve sair do país.  Isso é tão absurdo, tão chocante, enfim, e, segundo a matéria, caso único no mundo. 

Mas eu falei lá em cima de semelhanças com a Sharia, porque lembrei que na tradição, um homem – e somente ele – pode se divorciar da esposa dizendo “Eu me divorcio de você” três vezes (Tripla Taraq).  A partir daí, dane-se a esposa, ela deixa de ser.  E que fique claro que a lei civil de países muçulmanos nem sempre admite essa regra.  Agora, é possível prevenir isso deixando claro no contrato de casamento que a regra não seria aceita naquele matrimônio. Sim, sim, praticamente tudo pode entrar em um contrato de matrimônio.  E no Japão?  


Segundo o Sora News, há uma possibilidade de se resguardar dessa situação absurda, basta registrar um documento dizendo que não aceita esse tipo de divórcio.  Similar ao contrato de casamento, não é?  Pois bem, qual estrangeira saberia disso?  E como uma mulher, ou mesmo um homem, apaixonada teria condições de abordar tranquilamente este arranjo com o companheiro?  Não seria um atestado de desconfiança?  Eu considero difícil.

A matéria visa falar da iniciativa de uma ONG chamada Rikon Alert  (Grupo de Pesquisa sobre Problemas de Divórcio Consensual) que fez um vídeo explicando os riscos que um estrangeiro (*o filmete é estrelado por uma mulher*) corre de ser divorciado contra sua vontade, além de 30 mil cópias de um folheto explicativo em 11 línguas - Japonês, inglês, chinês, coreano, tagalog, tailandês, vietnamita, indonésia, russo, espanhol e português - explicando aos estrangeiros como proceder.   O vídeo em português está a seguir:


O Rikon Alert tem página na internet e canal no Youtube.  De resto, eu sempre fico um tanto surpresa com certas peculiaridades da legislação japonesa.  E, bem, a gente não sabe o quanto, em muitos aspectos, as leis brasileiras são melhores, mais justas, especialmente quando se trata de questões de gênero.  Enfim, achei esta página em português explicando as formas de divórcio no Japão e no Brasil.

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