Já escrevi várias vezes sobre o tema, isto é, o ódio às mulheres e como isso se manifesta em leis e regulamentos que tornam a nossa vida miserável, mas a coisa é particularmente mais cruel quando se trata de MENINAS. Segundo dados da OMS, "Toda a gravidez na adolescência tem o risco aumentado. Mas para as menores de 15 anos, o risco de mortalidade materna aumenta em cinco vezes, segundo o Ministério da Saúde. Já entre gestantes de 15 a 19 anos, a probabilidade é duas vezes maior que nas mulheres de 20 ou mais." Já o 128 do nosso Código Penal, que é de 1940, é claro: "Não se pune o aborto praticado por médico: (Vide ADPF 54) Aborto necessário I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante; Aborto no caso de gravidez resultante de estupro II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.".
E há ainda outro agravante: "Manter relação sexual ou praticar qualquer ato libidinoso com menores de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável. Pela Lei 15.353/2026, a vulnerabilidade é absoluta: o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou o eventual namoro são completamente irrelevantes.". Mas o Senado ignorou tudo isso e, na última terça-feira, condenou as infâncias de várias meninas brasileiras. Na verdade, para ser um pouco mais justa, parece que o Davi Alcolumbre está em uma cruzada contra tudo o que é razoável; o próximo alvo é o fim da Escala 6X1, só que roubar direitos das mulheres sempre é mais fácil do que quando a violência atinge os homens, também.
Faz vários anos que membros do legislativo (Câmara e Senado), sempre gente muito religiosa, vêm tentando criar obstáculos para a interrupção das gravidezes cobertas pela lei: estatuto do nascituro, limitação de semanas para interrupção da gravidez, necessidade de B.O., alteração no artigo 5º da Constituição etc. Sempre com o suposto intuito de proteger "a vida", assim, dessa forma bem abstrata, o bem-estar de mulheres e meninas vem sendo agredido, sua vida negligenciada.
Pois bem, desta vez, em DOIS MINUTOS em uma SESSÃO REMOTA, de FORMA SIMBÓLICA, SEM REGISTRO NOMINAL dos votos (*para que ninguém saia queimado*) e com esvaziamento do plenário, foi aprovado o PDL 3/2025. Ele suspende a Resolução CONANDA 258/2024, que garantia à criança vítima de estupro prioridade de atendimento e autonomia para decidir sobre a gravidez quando a presença dos pais pudesse lhe causar dano. A proposta era da deputada Chris Tonietto (PL-RJ), relatada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Um projeto de decreto legislativo entra em vigor imediatamente e sem possibilidade de veto presidencial. Um dos argumentos para a derrubada da resolução é que ela feria o poder familiar. Sim, a preocupação não é com a vítima e o objetivo é que a demora seja tão grande que a interrupção da gravidez possa se tornar cada vez mais difícil. E, bem, é uma forma de proteger o agressor, que, no caso de menores de 14 anos, normalmente é um familiar ou conhecido e ocorre dentro de casa.
Eu poderia me estender em argumentos, mas vou deixar reproduzido o texto do Escola de Direitos das Mulheres e dois vídeos do Tik Tok (*1 e 2*). Segue o texto. Eu espero que ainda existe possibilidade de questionar o PDL no STF, mas acredito que somente as mulheres na rua novamente possam conter essa insanidade e violência. E, claro, para quem não entendeu a referência do título do post e da charge do Chris Vector, Gilead é o país fundamentalista religioso do livro o Conto da Aia (The Handmaid’s Tale), de Margaret Atwood, que virou famosa série de TV.
"Hoje, terça-feira de Corpus Christi, com plenário esvaziado e sem registro nominal de votos, o Senado Federal levou menos de dois minutos para aprovar o PDL 3/2025 — proposta da deputada Chris Tonietto (PL-RJ), relatada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Como projeto de decreto legislativo, entra em vigor imediatamente, sem sanção presidencial.
O que foi derrubado: a Resolução CONANDA 258/2024, que organizava o atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual — incluindo o acesso ao aborto legal, garantido por lei brasileira desde 1940 (art. 128, II, CP). A resolução garantia à criança vítima de estupro autonomia para decidir sobre a gravidez quando a presença dos pais pudesse lhe causar dano.
Por quê? Porque a maioria absoluta das meninas brasileiras vítimas de estupro é abusada dentro de casa, por pai, padrasto, avô, tio. Exigir que essa criança peça permissão ao agressor não é “defender a vida”. É devolvê-la, amarrada, ao algoz.
Os números que o Senado decidiu ignorar:
➤ A cada 15 minutos, uma menina de até 13 anos é estuprada no Brasil (FBSP)
➤ 38 meninas de até 14 anos viram mães todos os dias — mais de 14 mil/ano (DataSUS)
➤ Entre 2015 e 2020: 9 mil meninas estupradas engravidaram. Só 3,9% tiveram aborto legal (Intercept)
➤ Toda relação sexual com menor de 14 anos é, por lei, estupro de vulnerável (art. 217-A CP). Não existe consentimento. Existe crime.
Os Ministérios das Mulheres, da Justiça e dos Direitos Humanos já haviam alertado para a inconstitucionalidade do PDL. Mais de uma dezena de entidades, incluindo o Conselho Federal de Psicologia e a Coalizão Negra por Direitos, pediram audiência ao Senado. Foram atropelados em dois minutos.
Qualquer ordenamento que obriga uma criança de 11 anos a gestar o filho do agressor não está protegendo família. Está institucionalizando a tortura.
Em nome da Convenção dos Direitos da Criança, da CEDAW, de Belém do Pará e do Protocolo CNJ (Res. 492/2023): não vamos esquecer quem assinou."


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